- os Órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
- as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Esta publicidade esta restrita aos recursos públicos.
A regra é a publicidade, sendo o sigilo a exceção.
Assim sendo, é pública qualquer informação relacionada com a atividade exercida pelo órgão ou entidade, excetuando as consideradas sigilosas, tais como:
- Assuntos secretos e temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial.
- Dados relativos a processos judiciais que tramitem em segredo de justiça;
- Informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível é segurança da sociedade e do Estado;
- Informações sob a guarda do Estado que dizem respeito a intimidade, honra e imagem das pessoas ( informações de natureza pessoal ).
Importante frisar que a negativa ao acesso das informações deve ser justificada.
De acordo com a Lei, as informações sigilosas são classificadas em três grupos: grau ultrassecreto ( prazo de sigilo de 25 anos renovível uma vez ) , grau secreto ( prazo de sigilo de 15 anos ) e grau reservado ( prazo de sigilo de 5 anos ). Por outro lado, as informações de natureza pessoal têm prazo máximo de sigilo de 100 ( cem ) anos.
A legitimidade é ampla, sendo possível a qualquer interessado solicitar informações ao órgão ou entidade pública
Não. Trata-se de um direito cujo exercício independe de qualquer justificativa. Neste sentido, o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso as Informações.
Não. Conforme o disposto no artigo 10 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, o pedido deve conter a identificação do requerente.
As informações que estiverem disponíveis devem ser disponibilizadas de imediato. Não sendo possível, estas devem ser fornecidas no prazo de 20 ( vinte ) dias, prorrogável justificadamente por mais 10 ( dez) dias.
Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 ( dez ) dias dirigido a autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão.
Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.
Você pode enviar sugestões por meio da Ouvidoria ou pelo canal “Propostas Legislativas” (se disponível no portal).
No rodapé do site você encontra e-mail, telefone, endereço físico, e formulário de atendimento.
Sim. Em formulários, pedidos de informação, cadastro em programas sociais e outros serviços. O uso segue as diretrizes da LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Caso a Prefeitura tenha nomeado um Encarregado (DPO), os dados dele estarão na Política de Privacidade. Quando não houver, as demandas podem ser encaminhadas ao e-mail institucional.
Você pode solicitar acesso, correção, exclusão, portabilidade ou revogação de consentimento pelos canais indicados na Política de Privacidade do site da Prefeitura.
Na seção “Licitações” ou “Contratos”, onde estão disponíveis editais, avisos, resultados, contratos firmados e termos aditivos.
A seção “Obras” ou “Execução de Obras” traz informações sobre obras em andamento, concluídas, valores investidos, empresas contratadas e prazos.
Receber manifestações da população, como sugestões, reclamações, denúncias, elogios e solicitações.
Pelo canal eletrônico da Ouvidoria no site da Prefeitura, por e-mail, telefone ou atendimento presencial, conforme os meios disponibilizados.
Sim. A legislação permite denúncias anônimas. No entanto, fornecer dados pode facilitar o acompanhamento e apuração dos fatos.
Na transparência, você encontra o RREO, RGF, LDO, LOA, PPA e o Relatório de Gestão.
É o documento que apresenta as principais ações, metas atingidas, programas executados e resultados da administração no período. Deve ser atualizado anualmente.
Você pode consultar informações como receitas e despesas, licitações, contratos, convênios, folhas de pagamento, estrutura administrativa, obras públicas e relatórios contábeis.
As informações financeiras e orçamentárias devem ser atualizadas em tempo real ou, no máximo, mensalmente, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na seção de “Servidores” ou “Folha de Pagamento” do Portal da Transparência, constam os nomes, cargos e remunerações brutas, bem como os descontos legais.
O e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão eletrônico) é o canal previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) para que qualquer pessoa, sem precisar justificar o motivo, solicite informações públicas à Câmara. Para fazer um pedido, utilize o formulário disponível na Ouvidoria do portal ou compareça presencialmente à sede da Câmara. Informe seus dados de contato e descreva a informação desejada. A resposta deve ser fornecida em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa. Caso a resposta seja negada ou insatisfatória, você pode apresentar recurso.
Toda a produção legislativa está disponível gratuitamente no portal: • Atividades Legislativas: projetos de lei, requerimentos, indicações e demais matérias, com texto e situação de tramitação; • Publicações Oficiais: leis, decretos legislativos e resoluções já publicados; • Diário Oficial: edições oficiais com os atos da Câmara; • Atas e Pautas: o que foi discutido e deliberado em cada sessão. Use a busca de cada seção para localizar uma matéria por número, ano ou palavra-chave.
A Câmara trata os dados pessoais informados nos formulários do portal (Ouvidoria, e-SIC e pesquisa de satisfação) exclusivamente para responder às solicitações e melhorar os serviços públicos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Os dados não são vendidos nem compartilhados para fins comerciais. Você pode solicitar acesso, correção ou eliminação dos seus dados a qualquer momento. Leia a Política de Privacidade completa na página "Política de Privacidade", no rodapé do portal.
A Ouvidoria é o canal direto de comunicação entre o cidadão e a Câmara. Por ela você pode registrar: • Reclamações sobre serviços da Câmara; • Denúncias de irregularidades; • Sugestões de melhoria; • Elogios ao trabalho realizado; • Solicitações e pedidos de informação. Acesse a página "Ouvidoria" no portal, preencha o formulário e acompanhe o andamento pelo protocolo gerado. As manifestações são tratadas com sigilo e, nos casos previstos em lei, podem ser anônimas.
Na seção "Vereadores" do portal você encontra o perfil de cada parlamentar, com partido, contatos disponíveis e a produção legislativa (projetos, requerimentos e indicações de sua autoria). Você também pode ser atendido pessoalmente nos gabinetes, na sede da Câmara, durante o horário de funcionamento, ou enviar sua demanda pela Ouvidoria, indicando o vereador a quem deseja se dirigir. As sessões plenárias são outro espaço importante de contato direto com os parlamentares.
A pesquisa de satisfação é um instrumento de avaliação dos serviços da Câmara pelo cidadão, prevista nas boas práticas de transparência e participação social. As respostas são utilizadas para identificar pontos de melhoria no atendimento, no portal e nos serviços prestados. A participação é rápida, voluntária e pode ser feita na página "Pesquisa de Satisfação" do portal. Os resultados consolidados são públicos e podem ser consultados no relatório disponível na própria página.
As sessões plenárias da Prefeitura Municipal de Santo André são públicas e abertas a qualquer cidadão. Você pode acompanhá-las presencialmente em sede da Prefeitura Municipal de Santo André, nos dias e horários definidos no calendário de sessões ordinárias. As pautas são publicadas com antecedência na seção "Pautas" do portal, e as atas com tudo o que foi deliberado ficam disponíveis na seção "Atas". Quando houver transmissão ao vivo, o link é divulgado na página inicial e nas redes sociais oficiais da Câmara.
Em resumo, um projeto de lei segue estas etapas: 1. Apresentação: o projeto é protocolado por um vereador, pela Mesa Diretora, pelo Prefeito ou por iniciativa popular; 2. Comissões: o texto é analisado pelas comissões permanentes, que emitem pareceres sobre legalidade e mérito; 3. Discussão e votação: o projeto entra na pauta do plenário, é discutido e votado pelos vereadores (em um ou dois turnos, conforme o caso); 4. Sanção ou veto: se aprovado, segue para o Prefeito, que pode sancionar ou vetar; vetos retornam à Câmara para deliberação; 5. Publicação: a lei sancionada é publicada e passa a vigorar. Você pode acompanhar cada matéria e sua situação na seção "Atividades Legislativas" do portal.
As votações nominais — aquelas em que o voto de cada vereador é registrado individualmente — estão disponíveis na seção "Votações" do portal. Lá você encontra a matéria votada, a data da sessão e o voto de cada parlamentar, garantindo transparência sobre a atuação de cada representante.
Prefeitura Municipal de Santo André atende ao público em sede da Prefeitura Municipal de Santo André, Seg a Sex, 8h às 14h. Você também pode entrar em contato ou pelo e-mail contato@santoandre.pb.gov.br. Demandas formais podem ser registradas a qualquer momento pela Ouvidoria do portal.
Todos os processos licitatórios da Câmara — editais, avisos, resultados, dispensas e inexigibilidades — estão publicados na seção "Licitações" do portal, com os respectivos documentos para download. Informações sobre contratos, despesas, receitas e folha de pagamento estão disponíveis no Portal da Transparência, acessível pelo menu principal. A publicação desses dados é uma exigência da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Portal da Transparência reúne, em um só lugar, as informações sobre a gestão da Câmara: despesas, receitas, folha de pagamento, diárias, licitações, contratos, relatórios fiscais e estrutura administrativa. O acesso é livre e não exige cadastro. O PNTP (Programa Nacional de Transparência Pública) é uma avaliação nacional, conduzida pelos Tribunais de Contas e pela Atricon, que mede a qualidade da transparência dos órgãos públicos. A Prefeitura Municipal de Santo André organiza seu portal seguindo os critérios do PNTP, buscando os melhores níveis de classificação.
Dados abertos são informações públicas disponibilizadas em formatos que podem ser lidos por máquinas (como CSV e JSON), permitindo que qualquer pessoa — pesquisadores, jornalistas, desenvolvedores — analise e reutilize as informações livremente. No Portal da Transparência você encontra opções de exportação das principais bases (despesas, receitas, licitações). Caso precise de algum conjunto de dados específico que não esteja disponível, solicite-o pelo e-SIC: o fornecimento em formato aberto é um direito garantido pela Lei de Acesso à Informação.
Prefeitura Municipal de Santo André atende ao público em Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000, Seg a Sex, 8h às 14h. Também é possível entrar em contato pelo telefone (83) 3308-1002 ou pelo e-mail atendimento@camaradesantoandre.pb.gov.br pelos canais oficiais publicados no portal.
Os serviços ao cidadão estão reunidos na Carta de Serviços, com orientações de acesso, documentos necessários e canais de atendimento de cada secretaria e órgão.
Os contatos, endereços e responsáveis pelas secretarias e órgãos podem ser consultados na página O Governo. Para solicitações formais, utilize a Ouvidoria ou o e-SIC.
O cidadão pode acompanhar as ações da gestão pelas notícias e publicações oficiais do portal. Para manifestações formais, sugestões e denúncias, utilize a Ouvidoria ou o e-SIC.
A estrutura do Governo Municipal — Prefeito, Vice-Prefeito, secretarias e órgãos — pode ser consultada na página O Governo, com as respectivas atribuições e responsáveis.
Leis, decretos e portarias do município ficam disponíveis nas Publicações Oficiais e nos links de Legislação do Portal da Transparência.
Pedidos de informação podem ser feitos pelo e-SIC, canal previsto na Lei de Acesso à Informação. O cidadão não precisa justificar o pedido e receberá resposta dentro dos prazos legais.
As despesas, receitas, folha de pagamento, diárias, contratos, licitações e relatórios fiscais ficam disponíveis no Portal da Transparência, acessível pelo menu principal do site.
As licitações ficam disponíveis na seção Licitações, com editais e documentos relacionados. Os contratos podem ser consultados na seção Contratos e também pelo Portal da Transparência.